quarta-feira, 18 de maio de 2011

MAS E O DIREITO?

Em atenção à mensagem do meu amigo Dr. MC , esclareço que meu objetivo (ao recomendar a "comunicação de venda do veículo" ao DETRAN) é simplificar as coisas e evitar que o leitor tenha que procurar o poder judiciário.
Se o leitor achar que é suficiente preencher o verso do CRV, o direito continua a lhe assistir.
Mas sinceramente, acho mais fácil fazer a "comunicação de venda do veículo" ao DETRAN e dormir tranquilo.
Veja  sentença do Juiz que reproduzi logo abaixo.