terça-feira, 17 de maio de 2011

VENDEU SEU CARRO?

Faça uma coisa imediatamente:

Preencha o verso do CRV com os dados do comprador (nome ou razão social, RG ou Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ,endereço completo e CEP) local e data, lembre-se de que além da sua assinatura a assinatura do comprador também faz parte do negócio.

Depois de tudo preenchido e reconhecidas as firmas do vendedor e do comprador, tire pelo menos 2 cópias autenticadas. Uma você guarda para sempre. A outra você junta no “comunicado de venda de veículo” que poderá ser protocolado no POUPATEMPO ou no DETRAN.

Pergunta: Qual é a vantagem disso se eu tenho 30 dias para fazer a comunicação?

Resposta: Você fica livre de qualquer “bucha”, pois o DETRAN tem obrigação de registrar imediatamente a sua comunicação. Quanto ao IPVA, você nem sequer se torna responsável pelo pagamento do veículo vendido: o comprador se torna contribuinte e responsável no momento da comunicação.
Poucas pessoas tem essa noção.
O formulário de comunicação pode ser baixado no site do DETRAN